Com a edição da Portaria MPS n° 440/13, o credenciamento de administradores, gestores e o cadastramento dos distribuidores de fundos de investimentos para Regimes Próprios de Previdência tornaram-se obrigatórios, sendo necessário observar os critérios estipulados pelo MPS e disponibilizar os seguintes documentos:

  • Procedimento de seleção das eventuais entidades autorizadas e credenciadas;
  • Termo de Análise de Credenciamento;
  • Atestado de Credenciamento.

A recente publicação dos modelos destes Termos, teve como objetivo possibilitar uma maior racionalização do processo de credenciamento, com a definição de um padrão mínimo e a eliminação da necessidade de apresentação de grandes volumes de documentos em meio papel.

É destacado pelo Ministério, que o modelo do Termo de Análise de Credenciamento disponibilizado no site do MTPS deve ser utilizado como guia de análise, porém o RPPS poderá utilizar seu próprio termo, desde que contemple, no mínimo, o conteúdo do modelo disponibilizado.

Outro avanço é que os documentos em meio papel poderão ser substituídos por sua disponibilização na internet e pela manutenção de arquivo em meio digital no RPPS, para apresentação à auditoria do MTPS e demais órgãos de controle.

Visando atender aos requisitos de transparência e de prestação de contas, o procedimento de credenciamento que, em associação com um maior profissionalismo da gestão, servirão como importantes instrumentos para o gerenciamento integrado de riscos. Procedimentos e controles implicam a padronização na tomada de decisões e visam mitigar riscos e reduzir o grau de subjetividade.

Por isso a importância deste processo e nossa preocupação em levar soluções para seu efetivo cumprimento.

Neste ambiente, os Administradores e Gestores poderão colocar seus documentos, certidões e também preencher as informações exigidas no termo de credenciamento. Após essa etapa, essas informações serão disponibilizadas para todos os RPPS usuários da Plataforma SIRU.

Ou seja, ao disponibilizar a documentação por esse ambiente, mais de 400 RPPS poderão ter acesso.

Cabe destacar que o preenchimento dos formulários, e demais documentos, em hipótese alguma, representa garantia ou compromisso de alocação de recursos na instituição, uma vez que este processo refere-se a um credenciamento da instituição junto ao Instituto, que deverá aprovar junto a seu comitê.